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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

K-DOG

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

K-DOG
Processo INPI
828914877
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260238383 (30/09/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: TOTAL MARCAS LTDA Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
TOTAL MARCAS LTDA
59.297.774/0001-79
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
2 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2912RegistroEsta publicação27/10/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2544Renovação08/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2158Transferência15/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2006Deferimento16/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1887Publicação06/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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