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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

DOCE NATA SUIÇA RESERVA DE MINAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCE NATA SUIÇA RESERVA DE MINAS
Processo INPI
828882711
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260229439 (18/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

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Sobre a marca

Titular
RESERVA DE MINAS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
02.744.273/0001-76
Procurador ou escritório
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2912RenovaçãoEsta publicação27/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2706Judicial16/11/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2678Judicial03/05/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2431Registro08/08/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2420Recurso provido23/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1992Indeferimento10/03/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1878Publicação02/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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