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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

INSPIRE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

INSPIRE
Processo INPI
828778523
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260456940 (04/09/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GROUPE ADEO Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

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Sobre a marca

Titular
GROUPE ADEO
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
28 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2912PetiçãoEsta publicação27/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2731Renovação09/05/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2606Caducidade15/12/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2209Registro07/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2199Deferimento26/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2085Transferência21/12/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1882Publicação30/01/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1870Publicação07/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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INSPIRE, Petição na RPI nº 2912 | TrademarkIQ