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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

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Processo INPI
828742138
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260245157 (08/10/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MARRIOTT WORLDWIDE CORPORATION Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
22 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2912RegistroEsta publicação27/10/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2879Petição10/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2754Despacho anulado17/10/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2751Exigência26/09/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2508Renovação29/01/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2012Registro28/07/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1995Deferimento31/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ELEMENT, Registro na RPI nº 2912 | TrademarkIQ