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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

CIBRASA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca CIBRASA
Processo INPI
828660360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250531936 (16/09/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: BANCO BTG PACTUAL S.A. Procurador: CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista o não cumprimento da exigência formulada.

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Sobre a marca

Titular
CIMENTOS DO BRASIL S/A - CIBRASA
04.898.425/0001-10
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2912PetiçãoEsta publicação27/10/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2899Exigência28/07/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2492Renovação09/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1950Registro20/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CIBRASA, Petição na RPI nº 2912 | TrademarkIQ