J&B
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260175305 (15/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 36.759.788 HALISSON JEREMIAS FREITAS Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto pela caducidade. Prorrogações de registros de marca Exigência de pagamento Registro de marca prorrogado Outros despachos Registro de marca prorrogado Os registros de marca listados a seguir foram prorrogados, em vista do cumprimento ao que dispõe os parágrafos 1º e 2º do artigo 133 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 133 – O registro de marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. Parágrafo 1º - O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o com
Sobre a marca
- Titular
- DIAGEO BRANDS B.V
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 18 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9- RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026
Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2912Petição27/10/2026
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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