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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

ARTE FLORA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaExtinção de registro pela caducidadeClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ARTE FLORA
Processo INPI
828350434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
M & M COMÉRCIO DE FLORES E PLANTAS LTDA
10.425.951/0001-66
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2882Caducidade31/03/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2168Deferimento24/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2064Transferência27/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2044Sobrestamento09/03/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1866Oposição10/10/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1849Publicação13/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ARTE FLORA, Caducidade na RPI nº 2912 | TrademarkIQ