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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

EXPRESSO BRASIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026NominativaExtinção de registro pela caducidadeClasse 30

Sinal publicado

EXPRESSO BRASIL
Processo INPI
827754000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ E BAR EXPRESSO LEBLON LTDA
07.542.815/0001-41
Data de depósito
9 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2857Caducidade07/10/2025

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2436Registro12/09/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2418Recurso provido09/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  8. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1981Indeferimento23/12/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1861Publicação05/09/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1814Publicação11/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EXPRESSO BRASIL, Caducidade na RPI nº 2912 | TrademarkIQ