Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
EXPRESSO BRASIL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Sinal publicado
EXPRESSO BRASIL
- Processo INPI
- 827754000
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- CAFÉ E BAR EXPRESSO LEBLON LTDA
- 07.542.815/0001-41
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12- RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026
Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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