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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

SCHENK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

SCHENK
Processo INPI
825540658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260315519 (26/06/2026) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: SCHENK ITALIA S.P.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Bebidas alcoólicas. Especificação mantida: Bebidas alcoólicas, a saber: Vinhos; vinhos tintos; vinhos brancos; vinhos rosé; vinhos obtidos por mistura de variedades de uva; vinhos espumantes; vinhos passito, vinhos late harvest, vinhos licorosos; bebidas à base de vinho; aperitivos à base de vinho. (da classe 33)

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Sobre a marca

Titular
SCHENK ITALIA S.P.A.
Data de depósito
29 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2912PetiçãoEsta publicação27/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2539Renovação03/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2018Registro08/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1997Transferência14/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1695Publicação01/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SCHENK, Petição na RPI nº 2912 | TrademarkIQ