LANDIS+GYR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260468312 (10/09/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FUJIAN LANDI COMMERCIAL EQUIPMENT CO., LTD Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- LANDIS+GYR AG
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 6 de março de 2003
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12- RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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