TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

MAXBUS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 35

Sinal publicado

MAXBUS
Processo INPI
824234863
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A
33.337.122/0001-27
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
11 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2912ExtinçãoEsta publicação27/10/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2359Registro22/03/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2336Recurso provido13/10/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2139Transferência03/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1945Recurso15/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1897Indeferimento15/05/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1877Exigência26/12/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1877Despacho anulado26/12/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1629Publicação26/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
MAXBUS, Extinção na RPI nº 2912 | TrademarkIQ