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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

BALACOBACO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026NominativaExtinção de registro pela caducidadeClasse 41

Sinal publicado

BALACOBACO
Processo INPI
823050238
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
60.628.369/0001-75
Procurador ou escritório
P. G. (pessoa física)
Data de depósito
28 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2911Recurso negado20/10/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2843Recurso01/07/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2803Caducidade24/09/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2721Caducidade28/02/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2456Renovação30/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1932Registro15/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1854Deferimento18/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1580Publicação17/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BALACOBACO, Caducidade na RPI nº 2912 | TrademarkIQ