TNG
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260313582 (25/06/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: ADGM BANCO SECURITIZADORA DE CRÉDITO S/A Procurador: Cristina Zamarion Carretoni Detalhes do despacho:Anotada a averbação da alienação fiduciária sucessiva, conforme despacho referente ao protocolo interno nº 301260202927, publicado na RPI 2912.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260202927 Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Requerente: TNG. COMERCIO DE ROUPAS LTDA [BR/SP] Detalhes do despacho:Anotada, por força da decisão emitida pelo Juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado 1º RAJ/7º RAJ/9º RAJ da Comarca de São Paulo, a alienação fiduciária sucessiva (segundo grau) sobre a marca "TNG", constituída em favor das seguintes credoras fiduciárias: (a) EMUNAH Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NP; (b) ADGM Securitizadora de Crédito S/A; (c) ADGM Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, mantida a prioridade do primeiro credor fiduciário (PGFN) até a efetiva quitação e preservadas, no mais, todas as demais disposições da decisão complementada. Processo nº 1000492-39.2021.8.26.0260.
Sobre a marca
- Titular
- TNG. COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- 53.966.834/0001-12
- Procurador ou escritório
- MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
8- RPI nº 2912PetiçãoEsta publicação27/10/2026
Deferimento da petição
- RPI nº 2912Judicial27/10/2026
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar