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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

NUTRIDAY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026NominativaExtinção de registro pela caducidadeClasse 30

Sinal publicado

NUTRIDAY
Processo INPI
822250128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
MULTDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
03.652.969/0001-35
Procurador ou escritório
MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
17 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2899Judicial28/07/2026

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2882Caducidade31/03/2026

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2512Renovação26/02/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1996Registro07/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1872Petição21/11/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1707Transferência23/09/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1700Transferência05/08/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NUTRIDAY, Caducidade na RPI nº 2912 | TrademarkIQ