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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

LANDIX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

LANDIX
Processo INPI
821500791
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260468291 (10/09/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FUJIAN LANDI COMMERCIAL EQUIPMENT CO., LTD Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
LANDIX SISTEMAS S/A
26.025.098/0001-25
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
16 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  3. RPI nº 2820Petição21/01/2025

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  4. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2764Retificação26/12/2023

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  9. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1808Deferimento30/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1628Exigência19/03/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1479Publicação11/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LANDIX, Caducidade na RPI nº 2912 | TrademarkIQ