TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

CAUEX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026NominativaExtinção de registro pela caducidade

Sinal publicado

CAUEX
Processo INPI
821154940
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
INTERCEMENT BRASIL S/A
62.258.884/0001-36
Procurador ou escritório
Oct Vio Perocco S
Data de depósito
28 de janeiro de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2899Judicial28/07/2026

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2883Caducidade07/04/2026

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2564Renovação27/02/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2299Petição27/01/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2059Renovação22/06/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1515Registro18/01/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1499Deferimento28/09/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1496Transferência08/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1480Publicação18/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
CAUEX, Caducidade na RPI nº 2912 | TrademarkIQ