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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

KOR CORRETORA DE SEGUROS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca KOR CORRETORA DE SEGUROS
Processo INPI
820748854
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260418786 (17/08/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: TEIXEIRA MULLER ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
KOR AFINIDADES- CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Procurador ou escritório
TEIXEIRA MULLER ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
22 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2912PetiçãoEsta publicação27/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2909Petição06/10/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2145Renovação14/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1555Registro24/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1546Deferimento22/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1439Publicação21/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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KOR CORRETORA DE SEGUROS, Petição na RPI nº 2912 | TrademarkIQ