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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

SALSA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SALSA
Processo INPI
816486662
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240210453 (02/05/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: KASA COMÉRCIO E CONFECÇÕES EIRELI - EPP Procurador: Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca, tal e qual constante do Certificado de Registro, no período de investigação compreendido entre 26/02/2019 e 26/02/2024, para o seguinte item, sob pena de caducidade parcial: “Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral.” As provas já apresentadas foram consideradas suficientes para demonstrar o uso da marca quanto aos demais itens da especificação, não sendo necessária a apresentação de novos documentos de uso para esses produtos. Considerando que o registro foi concedido sob a antiga Classificação Nacional de Produtos e Serviços, apresente também proposta de detalhamento da especificação compatível com as classes nacionais 25.10/20/50, deli

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250025272 (17/01/2025) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: IRMÃOS VILA NOVA, S.A. Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

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Sobre a marca

Titular
KASA COMERCIO E CONFECCOES LTDA
18.960.835/0001-59
Procurador ou escritório
Scorpions Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de novembro de 1991

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2912ExigênciaEsta publicação27/10/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2912Petição27/10/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2868Renovação23/12/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2775Caducidade12/03/2024

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2711Judicial20/12/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2690Recurso negado26/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  9. RPI nº 2622Judicial06/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  11. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2509Caducidade05/02/2019

    Notificação de caducidade

  13. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2189Renovação18/12/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 2141Registro17/01/2012

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  17. RPI nº 2110Registro14/06/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  18. RPI nº 1944Caducidade08/04/2008

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  19. RPI nº 1348Registro01/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1320Retribuição decenal19/03/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 1299Deferimento24/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. RPI nº 1273Despacho25/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  23. RPI nº 1246Recurso provido18/10/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  24. RPI nº 1145Recurso10/11/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  25. RPI nº 1126Indeferimento30/06/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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