SALSA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240210453 (02/05/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: KASA COMÉRCIO E CONFECÇÕES EIRELI - EPP Procurador: Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca, tal e qual constante do Certificado de Registro, no período de investigação compreendido entre 26/02/2019 e 26/02/2024, para o seguinte item, sob pena de caducidade parcial: “Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral.” As provas já apresentadas foram consideradas suficientes para demonstrar o uso da marca quanto aos demais itens da especificação, não sendo necessária a apresentação de novos documentos de uso para esses produtos. Considerando que o registro foi concedido sob a antiga Classificação Nacional de Produtos e Serviços, apresente também proposta de detalhamento da especificação compatível com as classes nacionais 25.10/20/50, deli
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250025272 (17/01/2025) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: IRMÃOS VILA NOVA, S.A. Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
Sobre a marca
- Titular
- KASA COMERCIO E CONFECCOES LTDA
- 18.960.835/0001-59
- Procurador ou escritório
- Scorpions Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de novembro de 1991
Histórico de despachos
25- RPI nº 2912ExigênciaEsta publicação27/10/2026
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2912Petição27/10/2026
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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