TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

CNO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca CNO
Processo INPI
815333889
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260284461 Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Requerente: CNO S.A [BR/SP] Detalhes do despacho:Anotado o arrolamento da presente marca, com base na Requisição nº 26.00.02.98.36, oriunda da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Presidente Prudente. Processo nº 15746.720226/2026-21. Processo INPI nº 52402.032265/2026-95.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CNO S.A
15.102.288/0001-82
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
4 de dezembro de 1989
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2912JudicialEsta publicação27/10/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2255Renovação25/03/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  8. RPI nº 1777Renovação25/01/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1132Registro11/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1114Retribuição decenal07/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1096Deferimento03/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1073Deferimento25/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1056Despacho26/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar