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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

DUCÔCO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca DUCÔCO
Processo INPI
811476286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210005954 Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Requerente: DUCOCO ALIMENTOS S/A [BR/ES] Detalhes do despacho:Levantada a determinação de não registrar/averbar atos de alienação da presente marca, com base na decisão da 3ª Vara Cível de São Paulo. Processo nº 0015364-71.2021.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.006774/2021-58.

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Sobre a marca

Titular
DUCOCO ALIMENTOS S/A
63.460.299/0001-87
Procurador ou escritório
Siqueira Castro-Advogados
Data de depósito
23 de fevereiro de 1984

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2912JudicialEsta publicação27/10/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2038Transferência26/01/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1972Renovação21/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1450Renovação06/10/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1382Exigência27/05/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 934Recurso negado13/09/1988

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  12. RPI nº 878Despacho18/08/1987

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  13. RPI nº 860Registro14/04/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 840Recurso negado25/11/1986

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 785Recurso05/11/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 766Deferimento25/06/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 745Despacho29/01/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  18. RPI nº 727Transferência25/09/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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