POP LAND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)41: Processo 830760466 (POPLAND). Pedidos de registro de marca considerados inexistentes Em vista da falta de pagamento da retribuição Em vista da ausência de resposta a exigência de pagamento Em vista do cumprimento insatisfatório de exigência de pagamento Em vista da ausência de resposta a exigência formal Em vista do cumprimento insatisfatório de exigência formal Em vista da falta de pagamento da retribuição Os pedidos de registro de marca listados a seguir foram considerados inexistentes em vista da falta de pagamento da retribuição devida nos termos do inciso III do artigo 155 e do artigo 157 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 155 - O pedido deverá referir-se a um único sinal distin
Sobre a marca
- Titular
- POP MART (SINGAPORE) HOLDING PTE. LTD.
- Data de depósito
- 21 de julho de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2912Designação (Madri)Esta publicação27/10/2026
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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