FLAMING JOKER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Os produtos e serviços nas Classes 9, 28 e 41 relacionados a jogos de azar, cassinos, apostas, bingos e máquinas caça-níqueis não são permitidos pela legislação brasileira, nos termos do Decreto-Lei nº 3.688/1941, combinado com o Decreto-Lei nº 9.215/1946. Nesse sentido, preste esclarecimentos quanto à licitude de tais produtos e serviços à luz da legislação supracitada, bem como do disposto no art. 128, §1º, da Lei de Propriedade Industrial. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens acima indicados ou substituindo-os por itens lícitos e compatíveis com a respectiva classe. Ressalta-se que não é permitido ampliar o escopo de proteção originalmente reivindicado no pedido, nem alterar as classes originalmente reivindicadas. Caso opte por reapresentar a especificação, apresente também a respectiva tradução para o inglês.
Sobre a marca
- Titular
- Drustvo za trgovija i uslugi EVRO GEJMS TEHNOLODŽI DOOEL Skopje
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2912Designação (Madri)Esta publicação27/10/2026
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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