MT WHITE LINES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Esclareça a licitude de "cigarros eletrônicos, soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos, vaporizadores orais para fumantes, aromatizantes (exceto óleos essenciais) para uso em cigarros eletrônicos" (NCL 34), tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA – RDC nº 855, de 23 de abril de 2024, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios, peças, parte e refis destinados ao uso com/em dispositivos eletrônicos para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos lícitos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. O cumprimento de exigência deverá observar o disposto na seção 5.4.6 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- “INTERNATIONAL MASIS TABAK” LLC
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
2- RPI nº 2912Designação (Madri)Esta publicação27/10/2026
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar