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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

FIGMA

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2912, 27 de outubro de 2026NominativaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 09Classe 36

Sinal publicado

FIGMA
Processo INPI
501892593
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS781

Deferimento parcial de designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

Classe 9: Tendo-se observado o registro nº 501504203 (FIGMA), de mesma titularidade, o qual constitui marca idêntica à requerida e assinala alguns produtos idênticos aos agora solicitados, indefere-se parcialmente a especificação da designação em exame por infringência ao art. 124 da LPI, inciso XX. Indeferidos os seguintes produtos: "Ferramentas de software para uso em artes criativas e desenho, a saber: desenho de produto digital, gestão de ativos visuais e colaboração em desenho; ferramentas de software para uso no desenvolvimento de programas de computador". "Art. 124. Não são registráveis como marca: (...) XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;".

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Sobre a marca

Titular
Figma, Inc.
Data de depósito
31 de outubro de 2025
Classes de Nice
Classe 09Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2912Designação (Madri)Esta publicação27/10/2026

    Deferimento parcial de designação

  2. RPI nº 2886Oposição28/04/2026

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

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