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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026

GROVEX

O pedido entrou na fila prioritária de exame. O ato publicado nesta edição: petição de trâmite prioritário atendida.
Trâmite prioritárioRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026MistaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 07

Sinal publicado

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Processo INPI
943134552
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS1054

Petição de trâmite prioritário atendida

Trâmite prioritário

O pedido entrou na fila prioritária de exame.

Teor da publicação

Protocolo: 850260454078 (02/09/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Plataforma de mercado virtual (3020.9) Requerente: 63.984.247 FABIO AUGUSTO PROENCIO Procurador: K4 Marcas Propriedade Intelectual Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário referente ao trâmite prioritário porobjetivo estratégico ou política pública (Plataforma de mercado virtual) emconformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PRnº 08, de 17 de janeiro de 2022; Portaria/INPI/PR Nº 66, de 10 de abrilde 2026, que dispõe sobre as modalidades de Projeto-piloto de trâmiteprioritário de marcas no âmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 67, de10 de abril de 2026, que estabelece o sistema de cotas e os critériosde recepção de requerimentos da fase II do Projeto-piloto de trâmiteprioritário de marcas no âmbito do INPI.

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, declarada no objeto social da empresa, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida e com as condições de exercício da atividade declarada como fundamento do trâmite prioritário. Observa-se que a especificação contém não apenas produtos que extrapolam as atividades descritas no objeto social, mas também produtos cuja natureza é incompatível com a comercialização exclusivamente por meio eletrônico, declarada como condição de exercício da atividade, devendo ambos ser objeto de esclarecimento ou exclusão.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
63.984.247 FABIO AUGUSTO PROENCIO
63.984.247/0001-00
Procurador ou escritório
Arena Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de março de 2026
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2911Trâmite prioritárioEsta publicação20/10/2026

    Petição de trâmite prioritário atendida

  2. RPI nº 2911Exigência20/10/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2885Publicação22/04/2026

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GROVEX, Trâmite prioritário na RPI nº 2911 | TrademarkIQ