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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026

ANNZZE

O pedido entrou na fila prioritária de exame. O ato publicado nesta edição: petição de trâmite prioritário atendida.
Trâmite prioritárioRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
939384256
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS1054

Petição de trâmite prioritário atendida

Trâmite prioritário

O pedido entrou na fila prioritária de exame.

Teor da publicação

Protocolo: 850260451404 (02/09/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Plataforma de mercado virtual (3020.9) Requerente: CELIA NUNES DE SOUSA COMERCIO LTDA Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário referente ao trâmite prioritário por objetivo estratégico ou política pública (Plataforma Virtual ) em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022; Portaria/INPI/PR Nº 66, de 10 de abril de 2026, que dispõe sobre as modalidades de Projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 67, de 10 de abril de 2026, que estabelece o sistema de cotas e os critérios de recepção de requerimentos da fase II do Projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI.

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto àcompatibilidade dos serviços reivindicados, como por exemplo "Provimento de mercado on-line paracompradores e vendedores [marketplace]", "comércio de fogos de artifícios", entre outros com a atividadeexercida pelo requerente, declarada como fundamento do trâmite prioritário na modalidade plataformavirtual. Deverá o requerente restringir a especificação de serviços, de modo a torná-la compatível com aatividade efetivamente exercida e com as condições de exercício da atividade declarada comofundamento do trâmite prioritário.

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Sobre a marca

Titular
CELIA NUNES DE SOUSA COMERCIO LTDA
60.158.825/0001-60
Procurador ou escritório
Martins & Fernandes Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2911Trâmite prioritárioEsta publicação20/10/2026

    Petição de trâmite prioritário atendida

  2. RPI nº 2911Exigência20/10/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2841Publicação17/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ANNZZE, Trâmite prioritário na RPI nº 2911 | TrademarkIQ