ATLETISMO BÚZIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Atente que o requerente tem que ser entidade coletiva e pode ou não prestar os produtos especificados mas, associados/membros da entidade DEVEM EFETIVAMENTE PRESTAR OS PRODUTOS constantes da especificação do pedido de registro. Dessa forma reapresente a petição inicial com o Regulamento de Utilização (RU) da marca, cujo modelo, de uso facultativo, pode ser encontrado no Manual de Marcas, e que deverá conter: I – descrição da pessoa jurídica requerente (que forçosamente tem que ser entidade coletiva), indicando sua qualificação, objeto social, endereço e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la; II – condições para eventual desistência do pedido de registro ou renúncia, parcial ou total, do registro da marca; III – requisitos necessários para a afiliação à entidade coletiva e para que as pes
Sobre a marca
- Titular
- ATLETISMO BÚZIOS - AAB
- 60.895.071/0001-21
- Data de depósito
- 28 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2911ExigênciaEsta publicação20/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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