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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026

REPELUB COMBUSTÍVEIS. Sua confiança nos move

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca REPELUB COMBUSTÍVEIS. Sua confiança nos move
Processo INPI
939267977
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REPELUB REVENDEDORA DE PETROLEO E LUBRIFCIANTES S.A
06.048.777/0001-02
Data de depósito
23 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2911DeferimentoEsta publicação20/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2840Publicação10/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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