Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026
Dentz
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIOFLORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 52.842.517/0001-21
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 23 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3- RPI nº 2911DeferimentoEsta publicação20/10/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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