JC JULIANO CABRAL MULTIMARCAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização do titular ou herdeiros e sucessores para registro do nome civil “JULIANO CABRAL” como marca para empresa, em conformidade com o artigo 124 inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca. Destaca-se que deverá ser anexada a autorização expressa ainda que o direito de personalidade se refira a um dos sócios da empresa requerente.
Sobre a marca
- Titular
- CABRAL MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
- 04.718.231/0001-96
- Procurador ou escritório
- Aybores Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2911ExigênciaEsta publicação20/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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