Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026
Fornada da Padoca
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inclusão de “a saber”, referente ao item “Produtos de padaria, pastelaria, pães, bolos, tortas, croissants, brioches, biscoitos, bolachas, sanduíches, quiches”, para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- 03.476.811/0001-51
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 21 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2911DeferimentoEsta publicação20/10/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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