MARIA´S SOLUÇÕES FINANCEIRAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de "serviços bancários" em vigor no país (a saber, "Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Banco comercial [serviços financeiros]; Compensação financeira; Consórcio de bens [serviços financeiros];"), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) ou serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- 47.921.777 MARIA GEILDIMA DA SILVA OLIVEIRA
- 47.921.777/0001-52
- Data de depósito
- 21 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2911ExigênciaEsta publicação20/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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