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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026

ROSA PARADELA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ROSA PARADELA
Processo INPI
939224615
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil "ROSA PARADELA", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da LPI. Conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o seu uso. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). Destaca-se, ainda, que a autorização é obrigatória mesmo quando o detentor do referido direito for um dos sócios da empresa requerente.

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Sobre a marca

Titular
ROSA MARIA DA CUNHA PARADELA
16.780.146/0001-37
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
20 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2911ExigênciaEsta publicação20/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2840Publicação10/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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