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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026

ÁGUAS DE JUREMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026NominativaDeferimento do pedidoClasse 28

Sinal publicado

ÁGUAS DE JUREMA
Processo INPI
938866176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.
75.228.403/0001-91
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2911DeferimentoEsta publicação20/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2837Publicação20/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ÁGUAS DE JUREMA, Deferimento na RPI nº 2911 | TrademarkIQ