OTIMIZA GRUPO HIPER SAÚDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850250214222 (reg. 930414551 - HIPER SAÚDE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918851025 (GRUPO OTIMIZA), Processo 924705175 (OTIMIZA CERTIFICAÇÃO DIGITAL), Processo 908224915 (OTIMIZA SISTEMAS), Processo 908225067 (OTIMIZA UGC) e Processo 924704918 (OTIMIZA CERTIFICAÇÃO DIGITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- HIPER SAUDE LTDA.
- 54.104.636/0001-02
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2911IndeferimentoEsta publicação20/10/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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