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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada alteração no campo de especificações da marca, com a exclusão dos itens "Assessoria, consultoria e informação em edição; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Clube de livro e disco [lazer ou educação]; Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação]; Coaching [treinamento]; Curso de idioma; Curso técnico de formação; Cursos por correspondência; Diagramação [editoração eletrônica de publicações]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Interpretação de idiomas; Interpretação de linguagem de sinais; Jogo de fuga [escape] [entretenimento]; Jogos on-line, não baixáveis, providos em um a
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2911DeferimentoEsta publicação20/10/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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