EUFÔNICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Foi cumprida tempestivamente a exigência de mérito publicada na RPI 2897, de 14/07/2026. Contudo, no cumprimento da exigência as partes "esclarecem e declaram expressamente que o único, exclusivo e real titular do pedido de registro e dos direitos sobre o sinal "EUFÔNICA" é o Sr. LUIZ SERGIO VENANCIO DA COSTA NETO, não subsistindo qualquer regime de cotitularidade ou direito de propriedade industrial sobre a referida marca em favor de GABRIEL BATISTA CHAGAS". Neste sentido, cumpre esclarecer que a titularidade deverá ser transferida para quem efetivamente executa a atividade cuja proteção foi requerida. Assim sendo, os atuais titulares devem requerer a adequada petição de transferência para o real titular do pedido, sob pena de indeferimento pelo descumprimento do §1º do artigo 128 da LPI. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- L. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2911ExigênciaEsta publicação20/10/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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