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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026

Cds divisórias e forros

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca Cds divisórias e forros
Processo INPI
937554480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterado o elemento figurativo em conformidade com o cumprimento de exigência (850260458025).

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Sobre a marca

Titular
CDS DIVISORIA E FORRO
34.875.338/0001-09
Procurador ou escritório
Marcap Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2911DeferimentoEsta publicação20/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2909Petição06/10/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2898Exigência21/07/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2820Publicação21/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Cds divisórias e forros, Deferimento na RPI nº 2911 | TrademarkIQ