Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026
IGREJA SOLA SCRIPTURA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação reivindicada de "Atividades de organizações religiosas ou filosóficas" para "Condução de cerimônias religiosas; organização de encontros religiosos; consultoria espiritual; serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social", conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850260477619).
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA SOLA SCRIPTURA
- 52.534.775/0001-40
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2911DeferimentoEsta publicação20/10/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar