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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026

ALCOOL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca ALCOOL
Processo INPI
935696393
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os produtos reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado para assinalar uma grande variedade de produtos distintos entre si. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).

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Sobre a marca

Titular
COLOSIO DO BRASIL LTDA - ME
06.992.694/0001-77
Procurador ou escritório
Multmarcas
Data de depósito
6 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2911ExigênciaEsta publicação20/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2876Exigência18/02/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2799Publicação27/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ALCOOL, Exigência na RPI nº 2911 | TrademarkIQ