Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026
Medicina do Corpo Sutil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Medicina do Corpo Sutil
- Processo INPI
- 935691979
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação: Serviços médicos em Nutrologia e Cannabis Medicinal, em conformidade com o constante na petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- G. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- NOTARE REGISTRO DE MARCAS
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2911DeferimentoEsta publicação20/10/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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