Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026
EMPÓRIO S&A PRODUTOS NATURAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação reivindicada, conforme solicitação do requerente em cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- SIMONE CRISTINA QUEIROZ DE OLIVEIRA - ME
- 26.664.705/0001-05
- Procurador ou escritório
- Wagner Porcini Esperançolo
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2911DeferimentoEsta publicação20/10/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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