Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026
XAMA NA CACHAÇA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência cumprida satisfatoriamente com a apresentação de solicitação, que saneou a exigência formulada mediante exclusão do elemento ilícito no sinal.
Sobre a marca
- Titular
- T. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2911DeferimentoEsta publicação20/10/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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