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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026

DAVID BRAZIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026NominativaDeferimento do pedidoClasse 41

Sinal publicado

DAVID BRAZIL
Processo INPI
935547142
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação em observância ao cumprimento de exigência nº 850260173427. Ademais, foi alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com acréscimo da ressalva "Influenciador digital [provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis]". Foram, ainda, excluídos dos itens "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários" e "Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento" os trechos "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber" e "Serviços de representação de classe, a saber", em razão da natureza jurídica do requerente, a saber, pessoa física.

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Sobre a marca

Titular
F. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
25 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2911DeferimentoEsta publicação20/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2876Exigência18/02/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2798Publicação20/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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