Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026
CÉU ENERGIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 40
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850250133836 (18/03/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CEU ENERGIA SOLAR LTDA Procurador: GREYCIELE FERREIRA ARAUJO REGINALDO
Sobre a marca
- Titular
- CEU ENERGIA SOLAR LTDA
- 46.498.510/0001-31
- Procurador ou escritório
- G. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4- RPI nº 2911Recurso negadoEsta publicação20/10/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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