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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026

VIVA GUARUJÁ IMÓVEIS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca VIVA GUARUJÁ IMÓVEIS
Processo INPI
931386829
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850250101103 (26/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FERNANDA GONÇALVES CARLOS Procurador: SILVIA MARTINS

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Sobre a marca

Titular
F. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Martins & Fernandes Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2911Recurso providoEsta publicação20/10/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  2. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2823Indeferimento11/02/2025

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2747Publicação29/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VIVA GUARUJÁ IMÓVEIS, Recurso provido na RPI nº 2911 | TrademarkIQ