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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026

Seazone Investimentos

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026NominativaRecurso provido (decisão reformada para: Deferimento)Classe 36

Sinal publicado

Seazone Investimentos
Processo INPI
930865839
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850250081335 (17/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SEAZONE INVESTIMENTOS LTDA. Procurador: MENDONCA DOS SANTOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
SEAZONE INVESTIMENTOS LTDA.
34.226.198/0001-48
Procurador ou escritório
MENDONCA DOS SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
21 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2911Recurso providoEsta publicação20/10/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  2. RPI nº 2832Recurso15/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2815Indeferimento17/12/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Seazone Investimentos, Recurso provido na RPI nº 2911 | TrademarkIQ