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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026

EXCELÊNCIA BUFFET RJ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EXCELÊNCIA BUFFET RJ
Processo INPI
930779720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850250060633 (06/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GABRIELA DA CONCEICAO SOUZA 15530402798 Procurador: RAFAELA SILVEIRA DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
GABRIELA DA CONCEICAO SOUZA 15530402798
45.446.417/0001-10
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2911Recurso negadoEsta publicação20/10/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2830Recurso01/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2815Indeferimento17/12/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2740Publicação11/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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EXCELÊNCIA BUFFET RJ, Recurso negado na RPI nº 2911 | TrademarkIQ