Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026
PHYTO PARFUMS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026NominativaRecurso provido (decisão reformada para: Deferimento)Classe 35
Sinal publicado
PHYTO PARFUMS
- Processo INPI
- 930606116
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850250085046 (19/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A
- 08.505.736/0001-23
- Procurador ou escritório
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2911Recurso providoEsta publicação20/10/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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