GRUPO THE BEST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240670077 (22/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRUPO THE BEST FRANCHISING LTDA. Procurador: José Luís Mazuquelli Junior Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Devolvidos os autos à Diretoria de Marcas para prosseguimento no exame de mérito do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- THE BEST ACAI LONDRINA LTDA
- 28.967.949/0001-84
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2911Recurso providoEsta publicação20/10/2026
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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